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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 21 de maio de 2012 11h24


OS POSTOS DE COMBUSTíVEIS EM MATO GROSSO PODEM SER OBRIGADOS A AFIXAR, EM LUGARES VISíVEIS AOS USUáRIOS, PLACAS QUE CONTENHAM INFORMAçõES SOBRE O PREçO DE COMBUSTíVEIS PRATICADOS EM TODO O ESTADO

Baiano quer informações comparativas expostas nos postos de combustíveis

As tabelas devem conter o percentual de diferença entre o preço do litro da gasolina e do álcool

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO




Widson Maradona
Dep. Baiano Filho - PMDB

Os postos de combustíveis em Mato Grosso podem ser obrigados a afixar, em lugares visíveis aos usuários, placas que contenham informações sobre o preço de combustíveis praticados em todo o Estado. Elas devem conter o percentual de diferença entre o preço do litro da gasolina e do álcool.

A obrigação para isso está no Projeto de Lei 266/2012, de autoria do deputado Baiano Filho (PMDB). Além da diferença de percentual, os cartazes devem conter o preço de álcool, gasolina, diesel e gás veicular. Caso os proprietários descumpram a lei, o infrator está sujeito à sanção prevista no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078/1990.

Essa multa não será inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
De acordo com o parlamentar, a norma vai facilitar a vida do consumidor. “É um direito básico dos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e seus preços”, destacou Baiano Filho.

Para os especialistas, segundo Baiano Filho, só vale a pena abastecer com álcool se o preço for inferior a 70% do valor da gasolina. Cálculos feitos pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada - Cepea, da USP, demonstram que o motorista não deve abastecer o veículo 'flexfuel' com álcool se o preço do litro superar 70% do valor da gasolina.

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