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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 24 de maio de 2012 11h00


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO BAIANO FILHO (PMDB) QUE DEFINE NORMAS NA CONCESSãO DE LICENçA MATERNIDADE.

Projeto garante licença de um ano a servidora com filho especial

Os pais terão 3 meses de licença concedidos pelo poder público, se sancionado o projeto

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



 

Widson Maradona
Dep. Baiano Filho - PMDB

 

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Baiano Filho (PMDB) que define normas na concessão de licença-maternidade. Se sancionada pelo Governo do Estado, a licença será de um ano para mães, e de três meses para os pais quando servidores públicos estaduais, que tenham filhos recém-nascidos com necessidades especiais, inclusive com má-formação congênita. No entanto, a lei não prevê licenças para pais inseridos no processo de adoção de crianças com necessidades especiais. Isso porque, tramitam no Legislativo diversos projetos de leis que fazem indicação aos pais de crianças adotivas.

Pelo projeto de Baiano Filho, as licenças começarão a ser contadas a partir do nascimento da criança com deficiência e necessidade especial estabelecida pela Organização Mundial de Saúde e que necessitem de assistência especial.

O projeto determina ainda que as deficiências dos recém-nascidos em questão sejam comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.

Na avaliação do deputado, as mães têm papel importante no cotidiano dos filhos recém-nascidos, necessitando integrar-se de forma abrangente e com tempo no tratamento e recuperação, proporcionando melhoria na qualidade de vida. Conforme o parlamentar, essa iniciativa pode ajudar no tratamento precoce da criança com necessidades especiais, que é considerado fator determinante para seu desenvolvimento.

A Constituição Federal, em seu art. 24, XIV, afirma que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência” e o inciso XV – que obriga complementarmente o estado dar proteção à infância e à juventude.

“Compete, pois, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso legislar sobre os interesses da pessoa com necessidade especial desde o seu nascimento”, justificou o deputado.

De acordo com Baiano Filho, o objetivo é permitir que os pais, principalmente a mãe, possam estar mais próximos por um período maior, da criança. “A família (pai e principalmente a mãe) é o primeiro contato vivenciado pela criança. Portanto, a aceitação ilimitada do filho com necessidades especiais e a demonstração de afeto e tempo dedicado a essa criança que auxiliarão na sua integração”, afirmou Baiano.
 


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