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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 29 de maio de 2012 13h23


OS PLANOS DE SAúDE CONTINUAM ENTRE OS RECORDISTAS DE RECLAMAçõES JUNTO AOS óRGãOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM MATO GROSSO- PROCON. OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELAS FALHAS ADMINISTRATIVAS DOS PLANOS PODEM SER AMENIZADOS POR MEIO DE UM PROJETO DE LEI,

Proposta regulamenta espera por exames em planos de saúde

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



 

Widson Maradona
Dep. Baiano Filho - PMDB

Os planos de saúde continuam entre os recordistas de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor em Mato Grosso- Procon. Os transtornos causados pelas falhas administrativas dos planos podem ser amenizados por meio de um projeto de lei, de autoria do deputado Baiano Filho (PMDB), que determina prazos máximos para a autorização de exames que necessitem de análise prévia, de acordo com a faixa etária do usuário, entre outros itens. O assunto foi amplamente debatido, nos últimos dias, na Assembleia Legislativa.

“Os vários inconvenientes causados aos consumidores, nem sempre atendidos de forma condizente com o custo das mensalidades que desembolsam, levam os poderes constituídos a criar mecanismos que garantam a defesa dos interesses da população”, justificou Baiano Filho.

Entre os problemas enfrentados pelos usuários, lembrou o deputado, está a limitação ao tempo de internação, a restrição à cobertura de determinadas doenças com o argumento da "pré-existência", o aumento abusivo de mensalidades e a demora na autorização de determinados exames, muitas vezes, solicitado em caráter de urgência.

“A necessidade da realização de exames de maior complexidade tem esbarrado na demora de autorização por parte das empresas de plano de saúde”, destacou o deputado.

A espera pode gerar uma série de riscos. Em várias situações, o cidadão que paga pelo plano tem que recorrer a demandas judiciais para garantir seus direitos e evitar maiores danos à saúde. Neste contexto, os idosos têm sido as maiores vítimas de atitudes abusivas por parte das empresas, especialmente no tocante ao aumento excessivo de mensalidades.

Em alguns casos, há a recusa de renovação dos contratos formados com idosos devido ao uso constante do plano, o que é justificado devido à idade avançada. O Estatuto do Idoso, entretanto, veda qualquer forma de discriminação contra o mesmo, praticada por planos de saúde.

A iniciativa de Baiano Filho deve delimitar um prazo para autorização dos exames de maior complexidade - analisados previamente pelas empresas de planos de saúde. Considera-se 24 horas um período que atende às necessidades de ambos os lados, tanto do usuário como das empresas, sem desgastes às partes.

“Entretanto, não é só o idoso que sofre com a demora na autorização dos exames e dessa forma, o projeto visa atender toda a população”, garantiu o parlamentar.

Em um dos artigos do projeto de lei, as empresas de planos de saúde ficam obrigadas à autorizar todos os exames que necessitem de análise prévia, a partir do momento em que forem demandadas e de acordo com a faixa etária do usuário, nos seguintes prazos: quando o paciente for pessoa idosa, o prazo determinado é de 24 horas; quando o paciente for criança ou adolescente, o prazo máximo é de 48h; quando o paciente for adulto, o prazo estipulado é de 72 horas.

A lei prevê punições aos estabelecimentos que descumprirem a lei e, neste caso, elas ficarão sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação no valor de mil UPF/MT - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso por dia ultrapassado do prazo de 24 horas

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