Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 13h10
PREVENÇÃO
PL proíbe exposição de recipientes contendo sal de cozinha
Medida visa dificultar o consumo excessivo de sal nos bares e restaurantes, sendo mais uma ação preventiva à saúde da população
ITIMARA FIGUEIREDO / ALMT
Deputado pedro Satélite (Foto: Felipe Malvezzi) |
Mais uma lei deverá ser sancionada em defesa da saúde da população mato-grossense. Está em tramitação o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da exposição de recipientes que contenham cloreto de sódio, popular sal de cozinha, nas mesas e balcões dos estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para o consumo, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.
O projeto, de autoria do deputado Pedro Satélite (PSD), determina que o produto possa ser servido somente quando solicitado pelo cliente. Caso não seja cumprida a normativa, o estabelecimento poderá ser multado no valor correspondente a 30 UPF’s/MT. Para isso, o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 60 dias.
Satélite garante que a proposta é mais um alerta aos inúmeros problemas de saúde provocados pelo consumo excessivo de sal na alimentação. É o caso da hipertensão arterial, um dos mais graves problemas de saúde pública que acomete aproximadamente 20% da população brasileira adulta. Estima-se que a hipertensão seja responsável por 40% dos acidentes vasculares encefálicos, também chamados de derrames cerebrais, e por 25% das doenças arteriais coronarianas, que podem resultar em infartos.
“O consumo excessivo de sódio é apontado por diversos estudos como uma das principais causas da hipertensão. Essa substância está presente em diversos alimentos consumidos pela população. Porém, na prática, a quase totalidade do sódio consumido provém da adição do sal de cozinha no preparo de alimentos. O brasileiro consome, em média, 30 vezes mais sal do que necessita”, explica.
Segundo estimativas do Ministério da Saúde, o consumo per capita de sal no Brasil situa-se em torno de 12g por dia, versus 5g na maior parte dos países industrializados. Esses dados sobre o consumo tornam-se ainda mais impressionantes se comparados com a necessidade diária de sal, de 0,3 a 0,5g.
Médicos e nutricionistas recomendam um consumo diário máximo de 6g de sal. Considerando essa recomendação, o brasileiro consome, em média, 2,5 vezes o limite máximo. “São estatísticas realmente assustadoras”, avalia Satélite.
Segundo o Ministério da Saúde, uma redução de 3,5g no consumo diário per capita de sal resultaria em um decréscimo de 50% no número de indivíduos com necessidade de tratamento das doenças provocadas pelo consumo excessivo de sal, consequentemente, redução dos gastos públicos com pacientes hipertensos.
“Qualquer ação que vise diminuir ou inibir o consumo excessivo de sal nos alimentos é de vital importância à saúde da população. Através de uma maneira simples, a nova lei vai diminuir o consumo desnecessário do produto nos restaurantes e similares ao proibir que os frascos que contenham sal fiquem expostos nas mesas ou balcões”, defende o deputado.
Superintendência Executiva da Presidência