Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 11 de junho de 2015 16h21


PROJETO DE LEI

Projeto obriga profissionais certificados para operar scanners de inspeção

Apesar do aumento do uso de equipamentos conhecimentos como scanners de inspeção, emissores de radiação ionizante, o aparelho é operado por pessoas sem formação técnica e é prejudicial à saúde

ALLINE MARQUES / SECOM



Deputado Pedro Satélite é autor da proposta (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei que obriga o diploma de técnico em radiologia para os operadores de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Satélite (PSD), na sessão da última quarta-feira (10.6).

A justificativa do projeto destaca que com o avanço do terrorismo e a realização da Copa do Mundo no Brasil, cresceu a adoção de medidas de segurança, tendo o uso de equipamento denominados de “scanner de inspeção” tanto em empresas privadas, quanto nos órgãos público, em especial nos aeroportos, como fator corriqueiro como medida preventiva.

Porém, muitas vezes, tais aparelhos são operados por pessoas sem a qualificação técnica necessária. Tais equipamentos são emissores de radiação ionizante, o que requer, para sua correta operação, a formação técnica em radiologia.

A emissão de radiação ionizante provoca diversos danos à saúde do operador do equipamento, exigindo-se não só o conhecimento profissional para operar, como também o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A utilização por pessoas sem conhecimento técnico coloca em risco não apenas a vida do operador, mas também dos usuários, já que a falta de propriedade para administrar os equipamentos pode resultar em grande exposição à radiação.

Segundo dispõe o art. 217, da Constituição do Estado de Mato Grosso, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim, cabe ao Estado promover a segurança dos operadores e usuários dos equipamentos especificados. Para isso, além de exigir a formação técnica dos operadores, o projeto prevê que utilizem os equipamentos de segurança, sendo aplicável a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz um regulamento técnico com as as diretrizes básicas de proteção radiológica.


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