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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 31 de julho de 2013 08h58


Satélite garante liberação de empréstimo para assentados

A liberação de créditos do BB para a agricultura familiar em Mato Grosso chegue a R$ 1 bilhão só em 2013.

DISNEY DE PAULA / ASSESSORIA DE GABINETE



Mario Friedlander/ALMT
Dep. Pedro Satélite
Depois da cobrança do deputado Pedro Satélite (PSD), o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Lacerda, autorizou mudanças nas exigências da documentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento necessário para a liberação de empréstimos financeiros a pequenos produtores rurais, pelo Banco do Brasil (BB).

Agora basta apresentar o protocolo de entrega da documentação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), para acessar as linhas de crédito destinadas à agricultura familiar. Antes os assentados protocolavam a documentação na Sema e tinham que aguardar a analise da equipe técnica do órgão, para só depois solicitar o empréstimo no banco.

Devido a falta de pessoal, os pareceres demoravam meses. Situação que acabou provocando reclamações por parte dos trabalhadores rurais. Satélite lembra que a resolução n°3545 do Banco Central é bem clara quanto ao assunto.

“Na inexistência do certificado ou documento comprobatório de regularidade ambiental, o atestado de recebimento, emitido pelo órgão estadual responsável, é suficiente para o agente financeiro proceder com a liberação do empréstimo”. Com a desburocratização, estima-se que a liberação de créditos do BB para a agricultura familiar em Mato Grosso chegue a R$ 1 bilhão só em 2013.

“Esta é sem dúvida uma boa notícia. O próprio secretário me ligou informando que já oficializou à Superintendência Regional do Banco do Brasil em Mato Grosso sobre a decisão”, comemora Satélite.

CAR - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

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