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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 1 de julho de 2016 10h22


DIREITO

Fabris reforça direito do idoso a acompanhante durante a internação no sistema de saúde

De acordo com o projeto, os hospitais deverão disponibilizar cartaz ou a placa com a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 10.741/03”.

JOSÉ LUIS LARANJA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Idosa (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

O deputado Gilmar Fabris (PSD) apresentou Projeto de Lei (nº 291) que obriga os hospitais da rede pública estadual e privada do Estado de Mato Grosso, a afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito do idoso de ser acompanhado em caso de internação ou de observação.

“A importância da lei sobre os direitos dos idosos é fundamental para a nova realidade de um pais que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim esta fase da vida”, explicou o parlamentar.

De acordo com o projeto, o cartaz ou a placa, de que trata o artigo 1º, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n.º 10.741/03”.

Segundo Fabris, o Estatuto do Idoso garante a homens e mulheres com mais de 60 anos o direitos para melhorar a vida deste que já contribuíram na construção do país, porém desde sua vigência, são encontradas dificuldades para a efetivação. O
 estatuto ( Lei federal n° 10.741 ) está em vigor no país desde 1º de Janeiro de 2004.

“O artigo 16 da Lei, garante ao idoso ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação/observação em estabelecimentos de saúde”, explica o deputado.

Dep. Gilmar Fabris (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Nos Estado do Paraná e Rio Grande do Sul já existe legislação sobre o assunto, por meio das leis 17364/2012 e 14524/2014, respectivamente.


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