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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 9 de maio de 2016 10h08


TRÂNSITO

Gilmar Fabris quer mais transparência sobre valores arrecadados com multas de trânsito

De acordo com o parlamentar, a transparência é um dos pilares da administração pública, assim como a facilidade de acesso a essas informações.

JOSÉ LUIS LARANJA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Deputado Gilmar Fabris (Foto: Ronaldo Mazza/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei (nº 213/2016), de autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD), que propõe ao Poder Executivo a divulgação trimestral, no Portal da Transparência, na sua página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

“Nosso objetivo é que seja levada a sociedade de uma maneira geral essas informações. Exigir transparência não fere nenhuma norma de iniciativa, pelo contrário, é uma exigência legal e da sociedade”, afirmou Fabris.

De acordo com o parlamentar, a transparência é um dos pilares da administração pública, a facilidade de acesso a essas informações também é fundamental, pois, “não adianta colocar um milhão de informações e ninguém conseguir localizar as mesmas. Um exemplo são as multas de transito, qual é a receita das mesmas, onde são aplicadas?”, exemplifica o deputado. 

Ele lembra que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é respeitado pelo poder público.

O artigo 320 do Código Nacional de Trânsito, ao prever aplicação exclusiva, mostra quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas, que são detalhadas na Resolução do Contran nº 191/06.

Entre essas especificações estão as sinalizações; engenharias de tráfego e de campo; policiamento e fiscalização; e a educação de trânsito, que engloba a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
 


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