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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 26 de abril de 2016 09h57


DIREITO

Governo sanciona lei da amamentação

Iniciativa protege mães que queiram amamentar seus filhos em ambiente público ou privado

ITIMARA FIGUEIREDO / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Gilmar Fabris (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

Mato Grosso passou a contar com mais um importante instrumento para beneficiar as mães durante o processo de amamentação. Desde o último dia 20, está em vigor a Lei 10.394/16, que permite o aleitamento materno em ambiente público ou privado.

“O desafio é conscientizar as pessoas sobre a importância do leite materno nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Com essa lei, as mães poderão amamentar seus filhos em qualquer lugar, seja ele público ou privado, sem nenhum constrangimento. Tudo para atender da melhor maneira possível as necessidades da criança”, destaca o autor da lei e líder do PSD na Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Fabris.

Para virar lei, a proposta percorreu um longo caminho na Assembleia Legislativa, sendo avaliada em duas comissões permanentes da Casa de Leis. O debate em Plenário também foi fundamental à aprovação, que, segundo Fabris, essa é mais uma vitória da população mato-grossense no combate ao preconceito, situação ainda vivida por muitas mulheres que precisam amamentar o filho em lugares públicos.

“Mato Grosso deu um importante passo na saúde pública, pois essa lei vai incentivar mais a prática do aleitamento materno”, avalia, ao destacar as inúmeras pesquisas que comprovam que a criança que recebe o leite materno nos primeiros seis meses de vida fica imune a muitas doenças. Tanto que o artigo primeiro dessa lei garante o direito às mulheres de amamentarem seus filhos nos estabelecimentos comerciais. Especialmente, casas de espetáculos, bares, restaurantes, dentre outros ambientes do gênero.

O descumprimento da nova lei acarretará penalidades ao estabelecimento infrator. O recinto será advertido na primeira ocorrência. Se persistir, o estabelecimento deverá ser multado em R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 50 mil.

 


Gabinete do deputado Gilmar Fabris

Telefone: (65) 3313-6420


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