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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 07h30


Atletas mato-grossenses serão beneficiados por meio de projeto de lei

Na prática, os beneficiados receberão valores financeiros que vão de 1 a 5 salários mínimos

EVERALDO JOTA / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Widson Maradona
Dep. Romoaldo Junior - PMDB

Com a iniciativa do primeiro vice-presidente e líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior (PMDB), atletas com idade entre 14 e 25 anos receberão, a partir do ano que vem, estímulos a prática de esportes olímpicos e paraolímpicos. É o que propõe o Projeto de Lei nº 644, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) e será apreciado em plenário antes do recesso parlamentar, previsto para o próximo dia 16.

Na prática, segundo o deputado Romoaldo Jr., os beneficiados receberão valores financeiros, que correspondem a um salário mínimo para os atletas estudantis e de até cinco salários mínimos para os de alto nível. Para assegurar o apoio, o beneficiário não poderá receber recursos financeiros com a mesma natureza e finalidade, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado. “Vale observar que a concessão do incentivo não gera qualquer vínculo funcional ou empregatício entre o atleta beneficiário e o poder público estadual”, lembra o deputado.

De acordo com a propositura, os atletas beneficiados serão enquadrados nas seguintes categorias: escolar/estudantil que representam os atletas na faixa etária de 14 a 17 anos, matriculados em escolas públicas ou privadas e com resultados expressivos em competições estaduais ou nacionais; nacional/internacional: atletas na faixa etária de 18 a 25 anos, também com resultados significativos, porém, em competições nacionais e/ou internacionais, bem como, integrantes permanentes das seleções nacionais da respectiva modalidade esportiva.

No texto, diz ainda que o pedido para a concessão do incentivo será dirigido à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e será avaliado por uma comissão de análise, a ser criada por portaria do titular do órgão. Os membros dessa comissão serão designados pelo Secretário de Esportes e Lazer para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

E os candidatos à concessão do incentivo deverão estar em plena atividade esportiva no território mato-grossense e apresentarão à comissão de análise, sempre que solicitados, os documentos que se fizerem necessários ao enquadramento na respectiva categoria. Também deverão ser praticantes de modalidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. O incentivo terá duração de 12 meses, podendo ser renovado mediante avaliação e manifestação da comissão de análise.

O vice-presidente pondera que é dever do Estado garantir aos mato-grossenses a prática desportiva pelos benefícios à saúde e a vida social. E ele garante: “Esta proposição quer contribuir para que um direito fundamental da pessoa em nosso estado seja garantido, colocando em prática aquilo que é inalienável”.

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