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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 5 de junho de 2012 16h00


Lei garante atenção integral a dependentes de álcool, drogas e portadores de transtornos psiquiátric

A lei está alicerçada nos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde e na Política Nacional de Saúde Mental.

EVERALDO JOTA / ASSESSORIA DE GABINETE



Fablicio Rodrigues/ALMT
Dep. Romoaldo Junior
A partir de agora, as pessoas com transtorno mental ou em uso abusivo de álcool e drogas - em todas as faixas etárias e residentes em Mato Grosso - têm proteção e direitos garantidos por meio da Lei Complementar (nº 465/2012) de Atenção Integral à Saúde Mental. A nova lei, de autoria do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, está alicerçada nos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Saúde Mental - conforme a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.

A Lei Complementar prevê que a atenção ao usuário dos serviços de saúde mental - públicos, privados ou conveniados - seja realizada de modo a assegurar os seus direitos de cidadão. Com isso, será disponibilizado, por exemplo, tratamento humanitário e respeitoso, sem qualquer discriminação; proteção contra qualquer forma de exploração e abuso; espaço próprio, necessário a sua liberdade e individualidade, com oferta de recursos terapêuticos e assistenciais.

No texto, consta que a lei será organizada, estruturada e executada baseada na responsabilidade dos poderes públicos, com a participação efetiva das famílias, entidades da sociedade civil, associações de usuários, organizações de trabalhadores da saúde mental, sindicatos e da sociedade mato-grossense. E cabe a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, a elaboração, coordenação e articulação de políticas de saúde mental que objetivem implantar ações intersetoriais.

Em relação à internação psiquiátrica, será utilizada como último recurso terapêutico, esgotadas todas as outras formas e possibilidades terapêuticas prévias. Também deverá ser regulada e ter encaminhamento exclusivo dos serviços de emergências psiquiátricas dos prontos-socorros e hospitais regionais e universitários e ocorrer, preferencialmente, em enfermarias de saúde mental em hospitais gerais.

“O governador Silval Barbosa avança na política sobre drogas e saúde mental em Mato Grosso, ao sancionar esta lei. Ele também entendeu que o uso abusivo de drogas e as doenças psiquiátricas são graves problemas sociais e de saúde pública. Acredita, ainda, que através de programas e projetos, a prevenção, tratamento, reabilitação, reinserção e inserção social e familiar são possíveis”, afirmou o deputado Romoaldo.

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