Sexta-feira, 18 de novembro de 2011 14h55
Projeto de lei garante alimentação saudável nas escolas
A comunidade escolar estará diretamente envolvida nas ações do projeto.
EVERALDO JOTA / ASSESSORIA DE GABINETE
Jupirany Devillart/AL |
Dep. Romoaldo Junior - PMDB |
O parlamentar afirmou que as ações do projeto terão o envolvimento da comunidade escolar (alunos e famílias, professores, funcionários, proprietários e funcionários de cantinas escolares), citando, como exemplos: “na organização de competições e gincanas; criação de datas alusivas a vida saudável; palestras sobre o tema; parcerias com universidades e conselhos de profissionais de saúde”. Na opinião dele, é necessário garantir políticas públicas que visem à eliminação de riscos de doenças.
Assim, conforme descreve trecho do projeto, fica proibida a comercialização no ambiente escolar dos seguintes produtos: “bebidas alcoólicas; refrigerantes e sucos artificiais; balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; pipoca industrializada; salgadinhos industrializados; fritura em geral; alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais; alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.
O texto, diz ainda que a exploração dos serviços de cantina ou qualquer outro comércio de alimentos na rede pública de ensino deverá ser feita através de licitação pública, sendo que no edital da licitação já conterá cláusulas especificando os itens proibidos de serem comercializados, a vedação de publicidade desses produtos, a exigência de responsabilidade técnica de profissional da área de nutrição e a obrigatoriedade da empresa engajar-se na divulgação de hábitos e estilos de vida saudáveis.
“Não se pretende com esta proposição ditar regras meramente proibitivas na busca de uma alimentação saudável e adequada, pois acredito que a assimilação de conhecimentos altera o comportamento, porém, a obrigatoriedade da lei pode ser um instrumento necessário para favorecer a luta contra uma situação que já é alarmante em Mato Grosso, em outros estados e países”, disse Romoaldo.
Os estabelecimentos comerciais que já funcionam nos ambientes escolares das redes pública e privada terão o prazo de 180 dias para se adequarem a nova lei, sob pena do cancelamento dos respectivos alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária
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