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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 16h20


SEGURANÇA

Projeto garante mais segurança nas guaritas e portarias de condomínios

Romoaldo Junior, autor da matéria, ressalta que a violência tem se tornado algo corriqueiro com proporções absurdas em condomínios e prédios, antes tidos como locais seguros

ALLINE MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Deputado Romoaldo Jr. (Foto: Mauricio Barbant/ALMT)

O deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB) é autor de um projeto de lei que estabelece regras e critérios para a construção e manutenção de portarias e guaritas de segurança nas edificações de condomínios industriais, residenciais, comerciais e mistos, rurais ou urbanos nas regiões metropolitanas do estado.

A edificação de novas guaritas, bem como a manutenção das já existentes, deverá seguir tais especificações previstas no projeto: ser construída em alvenaria; a um nível elevado de no mínimo 150 centímetros de altura do nível do solo; climatizada e contendo banheiro; ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo e de película escura; dotada de sistema de comunicação via interfone.

O deputado ressalta que a violência tem sido algo corriqueiro, tomando proporções absurdas. Devido aos frequentes assaltos a condomínios e prédios, antes tidos como locais seguros, a proposta foi apresentada para dar mais segurança ao cidadão.

Para a construção e adequação do equipamento de segurança será necessária apresentação do projeto assinado por engenheiro, contendo a autorização e liberação por parte de órgão competente e sindicato da categoria, atendendo as especificações contidas na proposta.

Os condomínios já existentes terão 24 meses para se adequarem às exigências, porém os empreendimentos em obra já terão de ser concluídos atendendo as especificações existentes no projeto.

O parlamentar propõe ainda que as adequações sejam facultativas às entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, creches, templos religiosos, associações, sindicatos e congêneres a aplicação desta lei.

O descumprimento acarretará em multa de 200 UPFs, o que equivale a R$ 24.108,00 por ano de atraso a contar da publicação, fim da obra em andamento e fim do prazo estipulado por esta lei. O valor atual da Unidade Padrão Fiscal (UPF) em Mato Grosso é de R$ 120,54.


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