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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 16 de abril de 2013 09h53


Projeto normatiza estadia de veículos apreendidos

O objetivo é definir um prazo máximo para a cobrança da permanência de veículos nas dependências do Detran.

ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



 

Fablicio Rodrigues/ALMT
Dep. Romoaldo Junior-PMDB

 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) poderá cobrar somente 30 dias de estadia dos veículos apreendidos e estacionados no pátio do órgão. O Projeto de Lei 81/2013, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), visa adequar a legislação estadual de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em vigor desde 1997.

O parlamentar chama a atenção para o artigo 262, do CTB, que estabelece que “o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela apreensão, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran”.

Com base nesse artigo, o deputado Romoaldo defende a adequação da legislação estadual e lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ já se pronunciou favorável sobre esse caso, por entender que os valores cobrados possuem natureza jurídica de taxa e não de multa compulsória.

Destaca ainda, que a prática cobrada além dos 30 dias, representa o confisco do veículo já que, em muitos casos, o montante devido pelo contribuinte pode superar o valor do veículo apreendido. “Isso configura confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150”, afirma o deputado, ao explicar sobre a necessidade de se estabelecer um prazo máximo de 30 dias para esse tipo de cobrança.

O projeto, que está sob a análise da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária – CFAEO- altera os códigos do anexo único da Lei 9.628, de outubro de 2011. Essa alteração estabelece o limite máximo de 30 dias de cobrança para a estadia de veículos e determina os valores por dia de apreensão, da seguinte forma: veículos de duas ou três rodas R$ 7; para veículos de quatro rodas R$ 11 e com mais de quatro rodas R$ 14.


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