Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 23 de novembro de 2011 08h00


PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VICE-PRESIDENTE E LíDER DO GOVERNO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ROMOALDO JúNIOR (PMDB), INSTITUI NORMAS COM RELAçãO AO DESTINO FINAL (PóS-CONSUMO) DE EMBALAGENS PLáSTICAS DE óLEOS LUBRIFICANTES.

Proposta estabelece novas regras para o descarte de embalagens de óleos lubrificantes

O poder público também será responsável pelo cumprimento da lei, com medidas de fiscalização e meios educativos ambientais.

EVERALDO JOTA / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Widson Maradona

Dep. Romoaldo Junior - PMDB

Projeto de lei apresentado pelo vice-presidente e líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior (PMDB), institui normas com relação ao destino final (pós-consumo) de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. Os consumidores, revendedores, fabricantes, importadores e distribuidores do produto terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei.

A matéria prevê que o poder público também seja o responsável pelo cumprimento da lei, com medidas de fiscalização e meios educativos ambientais. Já os usuários, serão obrigados a efetuar a devolução das embalagens plásticas vazias aos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram adquiridos, ficando estes obrigados a aceitar a restituição das mesmas, acondicionando-as adequadamente - conforme as normas ambientais, de saúde pública e as recomendações dos fabricantes, importadores e distribuidores.

As embalagens vazias não poderão ser reutilizadas e nem destinadas a aterros sanitários ou descartadas, direta ou indiretamente, sobre o solo, no subsolo, nas águas interiores, nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais, e quem não respeitar a lei estará sujeito às penalidades previstas na legislação federal e na lei complementar nº 38, de 21/11/1995, do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso. “É um absurdo o volume de embalagens plásticas vazias, que contiveram óleos lubrificantes e combustíveis, e são jogadas nas praças, vias públicas, estradas, rios, aterros e outros locais inadequados. Precisamos nos responsabilizar, porque sabemos que essa prática é errada e causa enorme prejuízo ao meio ambiente, à qualidade da vida humana futura”, argumenta o autor.

Alerta – No mesmo entendimento, o professor Dr. Ailton Terezo, do departamento de Química da UFMT, explica quais são os prejuízos causados ao meio ambiente quando as pessoas lançam essas embalagens no solo ou em cursos d’água: “De forma geral, os óleos representam uma contaminação que traz danos a muitos organismos no solo e na água. Na água, por exemplo, em função de suas características físico-químicas, forma uma película fina que se estende sobre a superfície e dificulta ou pode até mesmo impedir a oxigenação da água, que por sua vez pode levar a asfixia de peixes e plantas aquáticas. No solo, pode acarretar a morte de plantas, em função dos aditivos adicionados na formulação destes lubrificantes.

Pontos de coleta – Como ainda consta na matéria, os fabricantes, importadores e distribuidores também serão obrigados a disponibilizar, nos pontos de venda, unidades recebedoras das embalagens. O recebimento e o acondicionamento dessas embalagens poderão ser feitos por agentes terceirizados contratados, desde que devidamente licenciados e autorizados pelo órgão ambiental competente. A coleta e a destinação final adequada, após a sua devolução pelos usuários, são obrigações dos fabricantes, importadores e distribuidores.

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