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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 19 de março de 2013 11h14


O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) Nº 01/2013, DE AUTORIA DO VICE-PRESIDENTE E LíDER DO GOVERNO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL ROMOALDO JúNIOR (PMDB), PREVê A DIMINUIçãO DOS BENEFíCIOS ATRIBUíDOS AOS SUPLENTES

Suplente não poderá tomar posse em períodos de recesso

EVERALDO JOTA / ASSESSORIA DE GABINETE



O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2013, de autoria do vice-presidente e líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), prevê a diminuição dos benefícios atribuídos aos suplentes de deputado. Com a nova proposta será possível, por exemplo, vedar a posse do suplente em períodos de recesso - quando não há atividades na Casa.

No texto diz que "trata-se de procedimento que não aperfeiçoa a representação popular e acaba sujeitando o Poder Legislativo a justa condenação da sociedade civil, pelo fato de implicar desnecessário aumento dos gastos em um período no qual não são realizadas sessões. Diz ainda que muitos parlamentares que assumem cargos no Poder Executivo se afastam – também por determinação constitucional - de suas funções legislativas, com consequente vacância do cargo e convocação dos respectivos substitutos".


Com o propósito de mudar esse panorama, o líder do governo reforça que tal prática tem demonstrado grande insatisfação perante a opinião pública. Para ele, o mais agravante é que o parlamentar que fica apenas nesse período, sequer chega a praticar qualquer ação legislativa. E ainda, gera elevados gastos de recursos públicos. Contudo, o parlamentar ressalta que o suplente será convocado nos casos de vaga ou de licença superior a 120 dias.


Romoaldo Jr. frisou que já tramita na Câmara Federal uma proposta de emenda à Constituição - PEC nº 01 de 2011. “Isso contribui para adequar de forma ágil a nossa Constituição Estadual aos princípios da moralidade e eficiência dos gastos públicos. Além disso, outros estados já fizeram esta alteração", afirmou o deputado, citando a promulgação da Emenda Constitucional nº 90/2012, de Minas Gerais.


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