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Quarta-feira, 3 de maio de 2017 10h01


DEFESA

Deputado Allan critica projeto que ataca direitos trabalhistas

O projeto, assinado por Nilson Leitão, libera o trabalho contínuo por até 18 dias, acabando com o descanso semanal obrigatório, permite venda integral das férias para trabalhadores que residem no emprego e libera empregadores de custearem equipamentos de segurança

TÉO MENEZES / ASSESSORIA DE GABINETE



Sessão Plenária Vespertina (Foto: JLSiqueira/ALMT)

O professor e deputado estadual Allan Kardec (PT) criticou duramente o Projeto de Lei nº 6.442/2016, que ataca diversos direitos do trabalhador rural. De autoria do deputado federal por Mato Grosso Nilson Leitão (PSDB), a proposta, que tramita na Câmara Federal, prevê inclusive pagamento de salário com remuneração de qualquer espécie, como através de alimentação e moradia.

“Esse projeto é um absurdo. Imagina o trabalhador ter somente 30 minutos para almoço, ter até 45% do salário pagos em alimento e moradia. É um grande retrocesso e deixa desprotegido o trabalhador”, afirmou Allan.

O deputado estadual ainda reclamou da possibilidade prevista no projeto estabelecendo jornada de até 12 horas por dia, bem como não ser computado o tempo à disposição do empregador em que o trabalhador se desloca da sede até o local do trabalho.

“Essa proposta ofende a Constituição Federal, principalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais”, completou Allan, que defendeu a industrialização da produção de Mato Grosso como forma de promover a economia regional, um dos argumentos usados pelo autor.

O projeto de autoria de Nilson Leitão vem recebendo críticas de diversos segmentos. Ganhou repercussão na onda criada pela proposta de Reforma Trabalhista. Entre outras sugestões, o projeto libera o trabalho contínuo por até 18 dias, acabando na prática com o descanso semanal obrigatório, e permite venda integral das férias para trabalhadores que residem no emprego e libera empregadores de custearem equipamentos de segurança.


Gabinete do deputado Prof. Allan Kardec


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