Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 12h16
À SANÇÃO
Aprovada proposta que destina 50% da arrecadação de multas pagas por gestores municipais à saúde
Atualmente, os recursos provenientes das multas são transferidos ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero
Foi aprovado em segunda votação e será encaminhado para sanção governamental, o Projeto de Lei nº 473/2019, que dá novo destino à metade da receita arrecadada das multas pagas por gestores municipais. Atualmente, os recursos recolhidos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A medida acrescenta novas regras à Lei nº 8.411/2005 e prevê que o percentual de 50% da receita arrecadada com a cobrança das multas aplicadas pelo TCE seja transferido ao Fundo Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde. Dessa forma, serão contempladas as cidades que não atingirem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,7.
O projeto estabelece que o repasse passa a ser, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.
“Entendo ser justo que uma parte da arrecadação com multas impostas pela Corte de Contas estadual venha a suprir, ainda que apenas parcialmente, tão urgente necessidade”, observou Fávero, ao destacar que a iniciativa é uma forma encontrada de fazer a saúde “respirar”, considerando o quadro de calamidade pública nessa área, que afeta milhares de pessoas que dependem do sistema público de saúde.
Gabinete do deputado Silvio Fávero