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Quarta-feira, 13 de março de 2019 17h30


AGRICULTURA FAMILIAR

Fávero quer isenção de ICMS para quem fornece alimentos para merenda escolar

A medida se aplica a quem comercializa produtos a partir da agricultura familiar

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: Ronaldo Mazza

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 179/2019, que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, conforme autoriza o Convênio ICMS nº 55/2011.

A medida, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, visa ao fortalecimento da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, levando em conta a rentabilidade das atividades rurais com a diminuição de encargos tributários e, ao mesmo tempo, fomenta o fornecimento de maior qualidade às unidades escolares da rede pública no estado.

Fávero argumenta que os pequenos e médios produtores rurais já arcam com custos de produção bastante elevados, se comparados aos grandes produtores que conseguem, segundo ele, com uma grande escala produtiva, embutir custos e diminuir margens de lucro, compensados pelo volume produzido.

“Não se trata tão somente da isenção. Quando propomos melhorar a saúde financeira do pequeno produtor, pensamos na qualidade da sua matéria-prima. Se o produtor melhora sua renda, automaticamente irá investir mais na produção. Ainda sobre a isenção, acredito que a medida irá proporcionar maior competitividade ao segmento, na medida em que seus preços sejam praticados no mercado”, defendeu Fávero.

Vale lembrar, que a Lei Federal nº 11.947/2009 estabelece que no mínimo 30%  do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, dispondo ainda que tal aquisição será dispensada do processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado de trabalho.

Legalidade – Silvio Fávero acredita que seu projeto de lei não será “barrado” na Casa de Leis, já que sua proposta, de acordo com o ele, encontra amparo legal no Convênio ICMS nº 55/2011, além de outros dispositivos que o autor descreve na justificativa da proposição.


Gabinete do deputado Silvio Fávero