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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 08h55


DEFESA DOS CONSUMIDORES

Governo sanciona lei contra fraudes promocionais

Lei n° 11.259/20 é a 20ª de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) em benefício dos cidadãos mato-grossenses

Luana Braga / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Nova lei de autoria do deputado Silvio Fávero beneficia consumidores em MT

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Diário Oficial que circulou na quarta-feira (9) destacou a 20ª lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).

Na defesa dos consumidores, a Lei n° 11.259/20 dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e/ou serviços a informarem histórico dos preços nas promoções e liquidações.

Como forma de dar mais transparência e ampliar medidas de proteção aos consumidores, a nova lei de autoria do parlamentar é contra a publicidade enganosa e abusiva e práticas recorrentes de aumentos de preço propositais nos dias anteriores às famosas promoções, em especial a famosa Black Friday, realizada tradicionalmente no mês de novembro.

Na prática, a nova lei determina que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos 12 meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal. Dessa forma, os consumidores poderão ter um parâmetro para comparar se aquele produto encontra-se mesmo com o preço vantajoso.

“A obrigatoriedade dos fornecedores de informarem o histórico de preços de produtos ou serviços, divulgados em promoção, possibilitará maior transparência aos consumidores, assegurando, assim, a idoneidade das promoções ou liquidações oferecidas ao consumidor, o protegendo e ainda resguardando o varejista idôneo durante os eventos promocionais”,  destacou Fávero.

A nova lei já está em vigor e tem prazo máximo de 90 dias para ser regulamentada com as penalidades previstas aos estabelecimentos que infringirem as normas estaduais.

De acordo com a nova lei, o descumprimento das normas previstas pode, entre outras sanções, gerar multa aos estabelecimentos e, em caso de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Gabinete do deputado Silvio Fávero