Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 16h07


SAÚDE

Rede de ensino pública e privada deverá disponibilizar alimentos aos alunos com alergias

“O programa deverá ser desenvolvido em todos os níveis da instrução, desde a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e universitário existentes no estado”.

DIEGO SAPORSKI / Gabinete do deputado Dr. Eugênio



Foto: Ronaldo Mazza

“Como médico, sei da importância de alimentação adequada para uma saúde equilibrada para os alunos que se alimentam nas escolas”, disse o deputado Dr. Eugênio (PSB),  ao falar do projeto de lei que institui a obrigatoriedade de alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais.

De acordo com o projeto de lei n° 842/2019 , a normativa deverá ser desenvolvida em todos os níveis da instrução, desde a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e universitário existentes no estado. Caberá aos pais ou responsáveis pelo aluno informar por escrito a direção da escola ou, em caso de terceirização da cantina, a pessoa que é responsável pela distribuição ou venda de qualquer alimento junto ao estabelecimento de ensino, de forma a evitar eventual distribuição de algum alimento restrito a este estudante.

Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, havendo tão somente a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento de ensino providenciar a disponibilização de alimentação especial para tal fim em sua sede.

Em justificativa na proposição, o parlamentar define o que é alergia alimentar. “Entende-se por alergia alimentar a reação adversa a determinado alimento, que envolva um mecanismo imunológico e tendo sua apresentação clínica muito variável, com sintomas que possam surgir na pele, no sistema gastrointestinal e no respiratório”. 


Gabinete do deputado Dr. Eugênio