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Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 17h30


ENDEREÇO

Deputado propõe nome de cônjuge e filhos em contas para comprovar endereço

O projeto de lei está em tramitação e aguarda parecer das Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Redação

NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: Ronaldo Mazza

Concessionárias de serviços públicos poderão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro(a) ou filhos civilmente capazes que residam com o consumidor responsável, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o Projeto de Lei n° 1178/19, apresentado pelo deputado estadual Paulo Araújo (PP).

Ao justificar a proposição, o deputado argumenta que muitos mato-grossenses têm dificuldade para comprovar residência através de contas de água e/ou energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa, no caso, o responsável contratante. “A relevância desse projeto é que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações como a confecção de cadastros comerciais, profissionais e até mesmo para a obtenção de crédito”, defendeu o progressista.

O parlamentar salienta ainda que a pretensão de assegurar ao cônjuge ou à pessoa em união estável como responsável pela unidade consumidora, e seus filhos que sejam civilmente capazes, o direito de fazer constar também o seu nome na fatura, depreende-se das prerrogativas defendidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

“Aos moldes deste projeto de lei, já tramitam em diversos estados, que também visam assegurar o direito de constar além do nome do consumidor, os cônjuges e/ou filhos em suas contas”, concluiu Paulo Araújo.

O projeto aguarda apreciação das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de Constituição, Justiça e Redação. E depois para votação em Plenário, na Assembleia Legislativa.


Gabinete do deputado Paulo Araújo

Telefone: (65) 3313-6726