Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 17h30
ENDEREÇO
Deputado propõe nome de cônjuge e filhos em contas para comprovar endereço
O projeto de lei está em tramitação e aguarda parecer das Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Redação
NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo
Concessionárias de serviços públicos poderão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro(a) ou filhos civilmente capazes que residam com o consumidor responsável, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o Projeto de Lei n° 1178/19, apresentado pelo deputado estadual Paulo Araújo (PP).
Ao justificar a proposição, o deputado argumenta que muitos mato-grossenses têm dificuldade para comprovar residência através de contas de água e/ou energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa, no caso, o responsável contratante. “A relevância desse projeto é que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações como a confecção de cadastros comerciais, profissionais e até mesmo para a obtenção de crédito”, defendeu o progressista.
O parlamentar salienta ainda que a pretensão de assegurar ao cônjuge ou à pessoa em união estável como responsável pela unidade consumidora, e seus filhos que sejam civilmente capazes, o direito de fazer constar também o seu nome na fatura, depreende-se das prerrogativas defendidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“Aos moldes deste projeto de lei, já tramitam em diversos estados, que também visam assegurar o direito de constar além do nome do consumidor, os cônjuges e/ou filhos em suas contas”, concluiu Paulo Araújo.
O projeto aguarda apreciação das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de Constituição, Justiça e Redação. E depois para votação em Plenário, na Assembleia Legislativa.
Gabinete do deputado Paulo Araújo
Telefone: (65) 3313-6726