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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 21 de março de 2022 14h00


PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL

Deputado quer registro de bens culturais de natureza imaterial de MT

Foram totalizados 404 documentos com 536 referências culturais, 180 formas de expressão, 177 saberes e modos de fazer, 96 lugares, 68 celebrações e 15 edificações

ADRIANE RANGEL / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou Projeto de Lei n° 296/22, na última quarta-feira (16), que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso. O parlamentar explica que patrimônio cultural imaterial mato-grossense é formado por bens que não possuem matéria, ou seja, não podem ser tocados. 

Em Mato Grosso a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva (entidade sem fins lucrativos ligada à UFMT) foram as responsáveis pelo projeto Mapeamento Documental do Patrimônio Imaterial Mato-Grossense. A pesquisa foi realizada na cidade de Cuiabá e sua abrangência referencial objetivou alcançar todos os municípios do Estado, tendo sido conduzida por equipe interdisciplinar que realizou a triagem e organizou as fichas documentais dos bens culturais identificados.

Foram totalizados 404 documentos com 536 referências culturais, 180 formas de expressão, 177 saberes e modos de fazer, 96 lugares, 68 celebrações e 15 edificações, dentre as quais se destacam: Cururu, Siriri, Viola-de-cocho, Festa de São Benedito, Festança de Vila Bela, Festa do Divino, Festa de Nossa Senhora do Rosário, Rasqueado, Dança de São Gonçalo, Festa de Santo Antônio, Chorado, Cavalhada e Dança dos Mascarados de Poconé, Funeral Bororo, Corrida de Tora de Buriti e Pintura Corporal Xavante, Cerâmica de São Gonçalo, a Rede Cuiabana, as Congadas e o Carnaval Cuiabano.

Paulo Araújo destaca que toda forma de expressão do modo de viver, de criar, de fazer conhecimentos e técnicas tradicionais transmitidos de geração em geração manifestadas pela coletividade ou individualmente por meio de práticas e representações produtivas ou simbólicas, como expressão de sua identidade cultural e social, são exemplos de patrimônio imaterial. As danças, músicas, linguagem, culinária, rituais, festas, feiras e lendas compõem esse tipo de conteúdo imaterial.

Segundo o Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), o  patrimônio imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura. Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações.

No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988. No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarcam tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas, bens de natureza material, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral, manifestações de natureza imaterial.

Sendo assim, a legislação nacional prevê o registro do patrimônio imaterial como forma de salvaguarda e preservação das praticas culturais significativas para identidade e memoria nacionais das gerações futuras e entre os bens registráveis estão, por exemplo, as festas populares que constituem um recurso cultural dos mais significativos.

 


Gabinete do deputado Paulo Araújo

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