Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 5 de junho de 2019 15h16


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Paulo Araújo quer vedar a exigência de fotografia em “curriculum vitae”

De acordo com dados levantados recentemente pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Piauí, a solicitação também tem se revelado um mecanismo velado de discriminação e, por consequência, não permitido pelo ordenamento jurídico

ADRIANE RANGEL / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou Projeto de Lei 596-19,  nesta terça-feira (04), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que estabelece vedação à exigência de fotografia em “curriculum vitae” ou à inscrição para seleção de vagas no quadro de pessoal de empresas contratadas, detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no estado de Mato Grosso.

Conforme a proposta a iniciativa visa combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie, especialmente a racial, na disputa por uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da administração pública estadual.

Na opinião do deputado é igualmente ilícito, por força do ordenamento constitucional em vigor, anúncio com qualquer outra referência de cunho discriminatório, tal como religião, orientação sexual, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, entre outros. Além disso, nos dias hoje, persistem estratégias de eliminação de candidaturas às vagas de emprego e/ou estágio em razão de característica pessoal ou condição mediante a simples exigência de enquadramento a critérios definidos como discriminatórios.

De acordo com dados levantados recentemente pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Piauí, a solicitação de foto no “curriculum vitae” do candidato a emprego ou estágio também tem se revelado um mecanismo velado de discriminação e, por consequência, não permitido pelo ordenamento jurídico. Isso porque tal exigência não se justifica numa fase preliminar de seleção em que interessa apenas conhecer a formação e experiência profissional do candidato.

“A intenção com essa solicitação da foto é sem sombra de dúvida, é discriminar candidatos cuja aparência física não seja adequada ao padrão considerado ideal pelo empregador. Ou seja, trata-se de uma forma disfarçada de exigir do candidato a chamada ‘boa aparência’ ou ‘boa apresentação’, que, historicamente, sempre traduziu um mecanismo de discriminação racial. Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já determinar a proibição da adoção de critérios discriminatórios, não existe expressa vedação, à solicitação da fotografia do candidato à vaga”, enfatizou Paulo Araújo.

Consta ainda na matéria que a administração pública estadual compreende os órgãos da administração direta ou indireta, autarquias, fundações, institutos ou empresas, que fazem parte ou são vinculadas à estrutura administrativa de qualquer dos poderes estaduais, ou ainda, mantidas ou controladas com o erário estadual. Além disso, todo edital de licitação, assim como, todo instrumento contratual celebrado entre a administração pública estadual e terceiros, cujo objeto seja a prestação de serviços, concessão ou permissão de obras ou serviços públicos, estará subordinado a esta lei.


Gabinete do deputado Paulo Araújo

Telefone: (65) 3313-6726