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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 18 de abril de 2022 11h01


CONSUMIDOR

Planos de saúde poderão ter que reembolsar consumidores por indisponibilidade do serviço previsto em contrato

Projeto do deputado Paulo Araújo defende que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.

NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Lei n° 399/22 obriga as operadoras de plano de saúde a reembolsarem, no valor previsto em tabela, o tratamento e/ou terapia cobertos, caso tenha sido custeado pelo consumidor, em razão da indisponibilidade do serviço previsto em contrato. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

O autor do projeto, Paulo Araújo argumenta que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.

“Essa busca é necessária diante da importância destes planos na vida das pessoas, tendo em vista que são nos momentos de enfermidade que os consumidores mais precisam desse serviço; entretanto, muitas das vezes acontecem os impasses, pois nem sempre as operadoras dão a cobertura devida aos tratamentos médicos e hospitalares que os consumidores necessitam ou, mesmo cobrindo, se negam a dar a cobertura contratada”, afirmou Paulo Araújo na justificativa do projeto.

De acordo com a proposta apresentada, existem medidas de penalização às operadoras que descumprirem as determinações previstas no projeto, a fim de proporcionar a segurança jurídica necessária ao cumprimento da lei.

O artigo segundo do projeto afirma que o descumprimento da lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa a ser estipulada entre 100 a 500, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT); e aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta lei.

O Projeto de Lei foi lido na sessão do dia 13 de abril e agora segue para análise nas comissões do Parlamento. 


Gabinete do deputado Paulo Araújo

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