Quarta-feira, 26 de maio de 2021 10h28
OBRIGATORIEDADE
Unidades saúdes devem fornecer declaração sobre a falta de medicamento a pacientes
De acordo com a Lei 11.365/2021, as unidades de saúde e farmácias da rede estadual deverão emitir documento por escrito e assinado ao paciente
ROSE DOMINGUES / Gabinete do deputado Dr. Gimenez
Sancionada pelo governo estadual, a Lei nº 11365/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), obriga as unidades de saúde de Mato Grosso a informarem por escrito quando não houver medicamento à disposição do paciente.
“O objetivo é agilizar a busca de remédios, seja ele por aquisição de forma particular, pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por via judicial, especialmente àqueles em situação de maior vulnerabilidade”, afirma o parlamentar.
As unidades de saúde ou farmácias da rede pública estadual deverão fornecer gratuitamente a declaração, que deve ser por escrito e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver medicamento credenciado ou à disposição do usuário pelo SUS.
Esta lei também determina que a declaração seja confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo respectivo. O paciente deve exigir o seu cumprimento.
“Tais procedimentos previstos visam assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados conforme os princípios básicos da administração pública. Durante a pandemia, observamos a escassez de vários medicamentos, o que vem ocasionando prejuízos a pacientes de outras enfermidades”, critica o deputado.
Gabinete do deputado Dr. Gimenez