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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 26 de maio de 2021 10h28


OBRIGATORIEDADE

Unidades saúdes devem fornecer declaração sobre a falta de medicamento a pacientes

De acordo com a Lei 11.365/2021, as unidades de saúde e farmácias da rede estadual deverão emitir documento por escrito e assinado ao paciente

ROSE DOMINGUES / Gabinete do deputado Dr. Gimenez



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Sancionada pelo governo estadual, a Lei nº 11365/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), obriga as unidades de saúde de Mato Grosso a informarem por escrito quando não houver medicamento à disposição do paciente.

“O objetivo é agilizar a busca de remédios, seja ele por aquisição de forma particular, pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por via judicial, especialmente àqueles em situação de maior vulnerabilidade”, afirma o parlamentar.

As unidades de saúde ou farmácias da rede pública estadual deverão fornecer gratuitamente a declaração, que deve ser por escrito e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver medicamento credenciado ou à disposição do usuário pelo SUS.  

Esta lei também determina que a declaração seja confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo respectivo. O paciente deve exigir o seu cumprimento.

“Tais procedimentos previstos visam assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados conforme os princípios básicos da administração pública. Durante a pandemia, observamos a escassez de vários medicamentos, o que vem ocasionando prejuízos a pacientes de outras enfermidades”, critica o deputado.


Gabinete do deputado Dr. Gimenez