Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 10h35
STALKING
Estabelecimentos de Mato Grosso são obrigados a afixar cartazes sobre crime de perseguição
Multas podem chegar a 200 UPFs para quem descumprir
WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Ordinária nº 12.245, de 12 de setembro de 2023, que obriga os estabelecimentos de acesso público do estado a afixar cartazes informando sobre a existência da Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, que trata da alteração do Código Penal estabelecendo a criação do crime de perseguição, stalking.
A lei, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 12 de setembro.
O texto visa conscientizar a população sobre o crime de stalking, que é definido como a perseguição reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Os cartazes de que trata a lei deverão ser afixados, preferencialmente, em locais de ampla e fácil visualização dos consumidores ou usuários de transporte coletivo de passageiro terrestre e fluvial.
O deputado Dr. João, autor da lei, comemorou a sanção do governador. "Esta é uma importante conquista para a proteção das vítimas de stalking. A lei vai ajudar a conscientizar a população sobre esse crime e a contribuir para a sua prevenção", afirmou.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: Advertência por escrito e multa de 30 (trinta) a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal - UPFs/MT, a partir da segunda infração.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo 3º serão exercidas pelas autoridades competentes.
A lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Lei Federal
A Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que define o crime de stalking como: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
A pena prevista para o crime de stalking é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O crime de stalking é um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Gabinete do deputado Dr. João de Matos
Telefone: (65) 3313-6610