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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 10h05


SANCIONADA

Lei de Dr. João fortalece SUS ao permitir que municípios utilizem saldos financeiros para ações da Saúde

Para realizar a transposição ou a transferência de saldos, os municípios deverão cumprir alguns requisitos

WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Complementar nº 773, de 12 de setembro de 2023, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que autoriza os municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A lei permite que os municípios utilizem esses saldos para a realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Ela foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou no dia 12 de setembro.

"Muitos municípios já estão executando atos de transposição e transferência de saldos financeiros de recursos da União remanescentes de exercícios anteriores. No entanto, a maior parte dos recursos são estaduais, e é importante para os municípios que o Estado tenha uma norma similar à da União e, consequentemente, possa melhorar a saúde de toda a sua população", explicou Dr. João.

Para realizar a transposição ou a transferência de saldos, os municípios deverão cumprir os seguintes requisitos:

► Ter cumprido os objetos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do SUS ou em instrumentos celebrados entre Estado e município;

► Em caso de descumprimento do disposto no § 2º, a transposição e a transferência previstas nesta Lei Complementar poderão ser realizadas se o município demonstrar a impossibilidade material de cumprir o disposto no referido parágrafo ou a desnecessidade da ação de saúde prevista no instrumento a que se vinculam os recursos;

► Para fins do disposto no § 3º, os municípios deverão celebrar novo instrumento jurídico ou termo aditivo em instrumento em vigor.

Os recursos financeiros transpostos e transferidos deverão ser incluídos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.

Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de saldos deverão comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.

De acordo com Dr. João, a medida irá "liberar recursos para que os municípios possam investir em saúde, ampliando o acesso da população aos serviços e ações de saúde".


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

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