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Segunda-feira, 14 de março de 2022 15h39


SAÚDE

Lei sancionada equipara fenda palatina e fissura labiopalatina às deficiências físicas

De autoria do deputado Dr.João, o objetivo da lei é estabelecer um critério de equivalência

MICHELLE DAS NEVES MOURA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.686/2022, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que equipara as más-formações congênitas fenda palatina e fissura labiopalatina às deficiências físicas, ficando assegurado que as mesmas tenham direitos e garantias iguais em relação aos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos na legislação.

Para o autor da lei, deputado Dr. João, a pretensão não é modificar o conceito de deficiência, ou ainda a de alterar a definição de pessoas com deficiência, muito menos a de afrontar preceitos constitucionais. Totalmente ao contrário, o objetivo é procurar estabelecer um critério de equivalência a fim de complementar os entendimentos aplicáveis, por motivos de rigor administrativo e de justiça social.

“Essa deformidade congênita pode causar nas pessoas grande limitação social, sofrimento e profunda angústia a si e a seus familiares. Por isso que a orientação dos clínicos das diferentes áreas e o acompanhamento psicológico é fundamental para ajudar os pais e os filhos a enfrentarem melhor as fases mais difíceis dessa patologia, como a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho na adolescência e na fase adulta” pontuou o parlamentar.

A fissura labiopalatina é uma deformidade congênita de apresentação variável que manifesta uma falha no céu da boca, no lábio e no nariz. É uma abertura que começa sempre na lateral do lábio superior, dividindo-o em dois segmentos. Essa falha no fechamento das estruturas pode restringir-se ao lábio ou estender-se até o sulco entre os dentes incisivo lateral e canino, atingir a gengiva, o maxilar superior e alcançar o nariz. Na fenda palatina a abertura pode atingir todo o céu da boca e a base do nariz, estabelecendo comunicação direta entre um e outro o que pode levar a infecção das vias aéreas. Uma fissura ou abertura no palato ou no lábio pode acontecer junta ou separadamente e ambos podem ser corrigidos através de cirurgia, que é necessária para evitar problemas posteriores. 

Os pacientes também podem apresentar alterações da fala e audição. Por isso, a primeira cirurgia para o fechamento do lábio palatino ou da fenda palatina quando realizada até os dois o três anos de idade apresenta resultado melhor. 

 “Como médico sei das limitações que as pessoas sofrem com a patologia no dia a dia, e como deputado escuto demandas sobre o assunto. Por esta razão é justo que se equiparem às pessoas com deficiências físicas para efeitos jurídicos, de modo a serem contempladas na cota mínima legal destinada às pessoas com deficiência” finalizou o deputado. 


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610