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Terça-feira, 29 de setembro de 2020 15h06


Legislação Tributária Estadual

Lei sancionada suspende e prorroga prazos para cumprimento de obrigação acessória às empresas

De autoria do deputado Dr. João, a lei valerá enquanto durar a pandemia da Covid-19

MICHELLE DAS NEVES MOURA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Lei de autoria do deputado Dr. João suspende e prorroga prazos tributários

Foto: HELDER FARIA / ALMT

O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.182/2020, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que dispõe sobre a suspensão e prorrogação dos prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

Para o autor da lei, deputado Dr. João, além de preservar o exercício das garantias processuais fundamentais, seja em favor dos cidadãos, das pessoas jurídicas ou da administração, em matéria relacionada à suspensão e prorrogação de prazos em processos e procedimentos administrativos tributários do estado, a lei também tem o intuito de preservar a vida humana e a saúde durante o período pandêmico.

“O Estado tem de zelar pela segurança jurídica e adequada tramitação dos processos e procedimentos administrativos de natureza tributária, de maneira a resguardar, aos cidadãos e às pessoas jurídicas, bem como assegurar à administração o exercício regular e efetivo de suas prerrogativas materiais e processuais na tutela do interesse público”, enfatizou o parlamentar.

A lei autoriza o governo estadual a prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo. Com relação aos julgamentos pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a lei explica que não haverá sessões de julgamento  durante o período em que estiverem suspensos os prazos processuais, no âmbito do contencioso administrativo tributário do estado. Além disso, ela trata ainda da aplicação aos prazos já vencidos, desde que o encerramento do prazo tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610