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Segunda-feira, 5 de junho de 2023 10h15


LEI

Maternidades particulares não poderão mais cobrar taxas para permitir que o pai ou acompanhante assista parto

Dr. João crê que nova lei também ajudará diminuir casos de abusos e violência obstétrica.

WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social

Projeto de Lei (643/2023) do deputado estadual Dr. João (MDB), que proibe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico, foi aprovado em segunda votação, na quinta-feira (1º) da semana passada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Sendo assim, as maternidades particulares não poderão cobrar qualquer valor ou taxa para que acompanhantes assistam ao parto.  

Consta ainda no texto que a vedação refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A escolha da pessoa é feita pela mãe do bebê no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

"Isso já é algo que era praticado na rede pública (SUS) e conveniada. Porém, não se aplicava às maternidades particulares. Agora, com a nossa lei, estamos vetando a cobrança destas taxas no meio privado. É direito da mãe ter uma pessoa de confiança consigo neste momento. Isso, inclusive, acaba também ajudando a diminuir casos de abusos sexuais ou de violência obstétrica, que temos visto recentemente", destacou o deputado Dr. João, autor da lei.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará à maternidade a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

O texto segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610