Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 17h45


TRANSPORTE COLETIVO

Empresas deverão ser obrigadas a informar dados da frota

Projeto prevê multa de R$ 5 mil por infração, que devem ser recolhidos em favor do Fundo Estadual sobre Drogas de Mato Grosso

MARIA NASCIMENTO TEZOLIN / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Sebastião Rezende (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

O deputado estadual Sebastião Rezende apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa à melhoria e manutenção do sistema de transporte coletivo. “Queremos facilitar a fiscalização por parte de todos e, assim, inibir o uso de veículos sucateados e inapropriados a esse tipo de transporte, que é o mais utilizado pela população mato-grossense em seus deslocamentos cotidianos”, justifica o parlamentar.

Pela proposta, as empresas concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal de Mato Grosso ficam obrigadas a informar, de forma legível, o ano de fabricação e a data de incorporação à frota dos veículos utilizados no transporte de passageiros. Ele explicou que essas informações deverão ser afixadas nas duas laterais e nas partes dianteira e traseira externas de cada veículo. “Vamos dar visibilidade a esses dados para facilitar a fiscalização e dar mais transparência na oferta desses serviços”, disse Rezende.

Outro ponto tratado na lei é a afixação, no interior do veículo, em local de fácil acesso e visualização, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). “Vamos dar transparência, buscar reduzir, consideravelmente, os problemas causados por veículos obsoletos que quebram nas nossas estradas, causando transtornos aos passageiros e aos demais usuários das vias públicas e rodovias bem como reduzir a poluição do ar, pois, como se sabe, quanto mais antigo um veículo, maior é a poluição gerada”, aposta Rezende.

O projeto prevê também que a aplicação da lei seja extensiva aos contratos de concessão vigentes e às licitações com edital publicado antes da sua vigência. Já caso a lei seja aprovada, os editais expedidos após a sua vigência deverão conter, expressamente, a obrigatoriedade prevista. As empresas terão prazo de 90 dias, contados da publicação da nova lei, para cumprirem o disposto.

O projeto fixa sanção em caso de descumprimento, sendo advertência por escrito, na primeira autuação, e multa de R$ 5 mil por infração, dobrada a cada reincidência. Essa multa será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.  A ideia de Rezende também destina os recursos oriundos da arrecadação das multas para uma área de grande necessidade. Serão recolhidos em favor do Fundo Estadual sobre Drogas de Mato Grosso (FUNEDMT), criado pela Lei 10.057 de 14/02/14.

Criado em fevereiro de 2014, o Fundo tem a finalidade de receber e administrar recursos financeiros destinados à prevenção ao consumo, tratamento, recuperação e reinserção social do dependente químico, redução de danos sociais à saúde provocados por substâncias psicoativas, estudos e pesquisas de temas relativos às drogas. É vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e tem como objetivos financiar projetos de formação profissional, programas e projetos de esclarecimento ao público e contribuir para o custeio de entidades sociais que desenvolvam atividades contra as drogas. 

 


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Associadas


Imagens