Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 17 de julho de 2015 14h15


RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Poder Legislativo descarta quase 200 itens à empresa de reciclagem de lixo eletrônico

O material se configura como lixo eletrônico e, se descartado inapropriadamente, causa sérios danos ambientais

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



ALMT - Fachada (Foto: Fablicio RodriguesALMT )

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi certificada como órgão socioambientalmente correto pelo descarte de resíduos eletrônicos coletados pela Secretaria de Administração e Patrimônio, junto aos setores da Casa. Os itens foram enviados à empresa de reciclagem especializada em lixo eletrônico “ecoDescarte”.

A iniciativa segue os preceitos estabelecidos pela atual Mesa Diretora, de reciclar, reutilizar, descartar corretamente, preservar o meio ambiente e doar itenstodos os itens considerados inservíveis ao poder e que, senão lixo eletrônico, sejam ainda úteis a instituições filantrópicas. O gerente de materiais e patrimônio da AL/MT, Cezar Augusto Ribas Matzenbacher, lembra que esta é apenas a primeira de uma sequência de ações que devem ser realizadas até o final do ano.

“Foram, ao todo, 199 produtos descartados por não apresentar condições de uso ou conserto, entre teclados, estabilizadores, aparelhos de áudio, telefones, fontes, mouses e tonners. Por decisão da atual gestão da Assembleia Legislativa, a próxima ação é organizar os itens inservíveis ao órgão, mas que podem receber reparos, e destiná-los a entidades filantrópicas”, destacou.

A ação foi pautada pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.  Estão sujeitas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 


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