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Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 11h19


DIREITOS IGUAIS

ALMT derruba veto e projeto sobre deficientes auditivos e visuais vai à sanção

Medida estabelece normas para apresentações de obras cinematográficas em MT

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Mauro Savi



Deputado Mauro Savi (DEM) é autor do projeto de lei que vai para sanção governamental

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Mauro Savi (DEM) é autor do Projeto de Lei nº 482/16, que trata da obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, através da utilização do recurso da audiodescrição e legendagem em português em filmes nacionais, no âmbito de Mato Grosso. A proposição, posterior à derrubada do veto, foi aprovada em segunda votação e encaminhada ao governo para sanção.

A medida apresentada no Plenário em 2016 tramitou por quase três anos na Casa de Leis e sofreu veto total do Poder Executivo estadual, alegando que o projeto de Savi extrapola a competência normativa estadual, isto é, que não cabe ao parlamentar à iniciativa.

Contudo, a relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia defende que a proposta não fere a Constituição. Pelo contrário, reforça o que já estabelece a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, que define normas ao instituir a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Reforçando, também, o que é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como prevê a Lei Federal nº 13.146/2015.

“Sendo assim, o estado ganha autonomia para cobrar que as normas sejam cumpridas e cumpre ao mesmo tempo, sua responsabilidade social. Não estamos disputando poder, mas garantindo o direito de quem possui suas limitações. Seja ela visual ou auditiva, resumindo, estamos falando de inclusão. Proporcionando meios pelos quais as pessoas com deficiências possam interagir, derrubando assim qualquer barreira social, cultural, educacional e de lazer”, defendeu Savi.

Pelo projeto, a obrigatoriedade será aplicada nas cidades com população superior a cem mil habitantes, que é o caso da capital mato-grossense e a cidade vizinha, Várzea Grande. A medida também permite que a legendagem em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito. 

Se sancionada, as empresas e as instituições operadoras de salas de cinemas terão o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem às suas disposições.


Gabinete do deputado Mauro Savi

Telefone: (65) 3313-6536