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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 9 de março de 2017 15h29


MEIO AMBIENTE

Caminhões de limpeza de fossas poderão ser monitorados por GPS

Proposta do deputado Mauro Savi tem por finalidade a proteção do meio ambiente e da saúde humana

FERNANDA LEITE / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Mauro Savi (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso um projeto de lei que poderá obrigar as empresas de caminhões de limpeza de fossas (limpa-fossas) que operam no estado a instalar dispositivos de geoposicionamento (GPS) para indicar a hora e local onde foi feito o descarte de dejetos sanitários. O Projeto de Lei nº 4/2017, de autoria do deputado Mauro Savi (PSB), foi lido em Plenário e vai ser analisado pelas comissões do Parlamento.

Conforme o parlamentar, a matéria em questão tem por finalidade a proteção do meio ambiente e saúde humana. “Muitas doenças podem ser contraídas e se desenvolver  quando há um saneamento  precário.  Esta medida é uma forma de  prevenção e controle da poluição ambiental. O processo de tratamento desses dejetos requer cuidados e a presença de profissionais especializados no assunto; e o descarte deve ser feito em locais  próprios”, justificou.

“Não tenho dúvidas de que  essas empresas estão realizando um relevante e indispensável serviço ambiental à sociedade e ao meio ambiente. Mas, em alguns casos, a lei é ignorada e os dejetos são jogados na rede fluvial ou em terrenos baldios sem que passem por tratamento”, completou o deputado.

Na proposta apresentada por Mauro Savi, os motoristas desses caminhões deverão apresentar, semanalmente, relatórios às autoridades competentes, no município em que prestam serviços.

Em caso de despejo de dejetos sem tratamento adequado em rios ou locais proibidos, o motorista poderá ser multado e, ainda, se forem constatados casos de reincidência, a empresa poderá ficar suspensa durante cinco anos de operar esse tipo de serviço.

Conforme o texto, as empresas terão prazo de um ano para adequação, a partir da sanção do Executivo e da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE).


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