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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 17h49


PROJETO DE LEI 34/2018

Deputado propõe divulgação de direitos de pessoas com câncer

Informações seriam disponibilizadas no site da ALMT

INGRIDY PEIXOTO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social

Pessoas com câncer possuem uma série de direitos especiais pensados para auxiliar os pacientes no enfretamento à doença. Porém, nem sempre essa informação chega a quem precisa. O Projeto de Lei nº 34/2018, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PSB), pode ajudar a reverter esse quadro.

O parlamentar propõe que os direitos das pessoas com câncer sejam divulgados no site da Assembleia Legislativa de forma clara e de fácil acesso. “A proposta tem como principal objetivo promover e ampliar o livre acesso à informação, respeitando este direito que é fundamental e imprescindível para facilitar acesso aos demais direitos, em especial, às pessoas portadoras de neoplasias (câncer), que em muitos casos, por desconhecerem seus direitos, deixam de receber benefícios previstos em Lei”, justifica Savi.

O projeto prevê a divulgação de 14 garantias e benefícios dos pacientes com câncer na página inicial do site da ALMT. Entre eles estão a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, quitação de financiamento da casa própria, saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), concessão de renda mensal vitalícia, andamento processual prioritário no Poder Judiciário e a preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Os pacientes também têm direito à isenção em vários impostos. Podem deixar de ser cobrados o Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ICMS na aquisição de veículos automotores quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores, o IPVA para veículos automotores quando da doença decorrer alguma deficiência e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos automotores. Além disso, o poder público é obrigado a fornecer remédios pelo SUS e também oferecer a cirurgia plástica reparadora de mamas no caso de câncer de mama.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa. Se aprovada, seguirá para sanção do governador Pedro Taques.

                                                                                                                                                         


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