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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 2 de março de 2016 14h48


DEFESA DO CONSUMIDOR

Savi defende aviso de recebimento nos comunicados de necessidade de recall

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, foi regulamentada no Brasil em 1990 e tem sido crescente

MARIA NASCIMENTO TEZOLIN / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Mauro Savi (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Mauro Savi pelo qual comerciantes, fornecedores e revendedores de produtos que se tornarem objetos de recall ficam obrigados a comunicar seus clientes/consumidores, por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações.

“O recall não é questão de consumo, mas de segurança, e creio que uma correspondência com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderam o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”, acredita Savi.

O parlamentar lembrou que o recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nos produtos ou serviços — após terem sido colocados no mercado de consumo. Isso, com objetivo de proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral.

O projeto foi protocolado em fevereiro e está cumprindo pauta. Se aprovado e sancionado, a nova lei irá conceder o prazo de 180 dias para que os comerciantes, fornecedores e revendedores possam se adequar ao disposto na lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou lei em 1990, com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.  Desde então o recall vem se tornando uma prática presente nas relações de consumo.

Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mas ainda distante dos obtidos em outros países. A indústria automotiva sempre esteve no topo da lista brasileira de recall e, no caso de marcas e modelos globais, o fabricante do veículo tem a obrigação de comunicar ao Ministério Público a existência de recall no exterior, mesmo que o procedimento não venha a ser feito no Brasil.

Além de veículos automotivos (carros, motos etc), outros tantos produtos aparecem em registros como objetos de recall. Os destaques são, pela ordem, brinquedos; eletroeletrônicos; eletrodomésticos; mobiliários; prótese/órtese; medicamentos; alimentos; peças e componentes mecânicos; produtos esportivos e de lazer, entre outros.

A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.

Só para se ter uma idéia, em janeiro desse ano, oito projetos sobre o tema tramitavam na Câmara dos Deputados. Em abril, o Ministério da Justiça determinou que as campanhas de mídia trouxessem a foto do produto que deve passar por reparo e que as mensagens sejam claras em relação ao defeito e suas implicações.

 Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito e/ou problema em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também, das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 4 entre 10 consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos. O consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança.

 


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