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Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 12h21


RESIDENCIAL

AL estuda o consumo detalhado nas contas de energia elétrica

Projeto obriga empresas concessionárias e permissionárias, prestadoras do serviço, a pormenorizar dados sobre leitura e consumo nas notas fiscais-faturas

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Dep. Wagner Ramos - PR (Foto: Widson Maradona)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A cobrança de outros produtos ou serviços, incluída na conta de luz, ameaça comprometer a regularidade, a continuidade e a eficiência do fornecimento de energia elétrica.

Especialistas alertam que essa prática pode prejudicar os contribuintes no pagamento da atividade essencial. Para evitar consequências negativas em Mato Grosso, o Projeto de Lei n° 130/2015 cria regras sobre o assunto para aperfeiçoar a proteção a milhões de consumidores.

Ele obriga as empresas concessionárias e permissionárias prestadoras do serviço a detalhar nas notas fiscais-faturas os dados relativos à leitura e ao consumo.

A medida se estende, ainda, aos indicadores de qualidade do fornecimento e os valores da composição tarifária cobrados, referentes à energia fornecida, aos encargos setoriais e aos impostos incidentes.

As concessionárias também estão proibidas de vincular a prestação de outro serviço ou produto a ser cobrado na conta de luz dos consumidores residenciais.

Além disso, para cada serviço de energia elétrica será indispensável que o consumidor pague pelos serviços com um código de barras específico para esse fim.

“A cobrança de outros produtos ou serviços na conta de luz é uma ameaça negativa constante. O consumidor está sempre correndo o risco de não conseguir pagar os demais produtos e serviços cobrados na sua conta. Por isso, deve ser garantida a ele a prestação correta dos serviços públicos em geral”, observou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR),

Segundo ele, o regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é omisso em relação à forma com que os “terceiros” ofertarão seus produtos e serviços aos consumidores.

Na outra ponta, o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é obrigado a enviar, previamente, o contrato ao consumidor para que este tome ciência de seu conteúdo.

Por sua vez, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) sugeriu vincular a prestação de outro serviço ou produto a ser cobrado na conta de luz ao envio prévio do contrato ao consumidor. Assim sendo, um dos direitos básicos do consumidor de energia elétrica é o do acesso à informação clara e adequada, o que pressupõe que a linguagem, atualmente compreensível apenas pelos técnicos da área de energia, possa ser atendida por qualquer consumidor comum.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei n° 130/2015, o consumidor poderá autorizar a cobrança de outros serviços na conta de luz, desde que com a disponibilização de um código de barras específico para as finalidades: doações para entidades filantrópicas, assistenciais, cartões de descontos e ou seguros.

 


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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