Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 11 de agosto de 2015 10h39


NOVA LEI

Animais terão mais segurança e integridade em pet shops

Aprovado em votação final na Assembleia, Projeto de Lei nº 40/2014 já tem texto final concluído e vai ao governo para ser sancionado

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Wagner Ramos (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

No ano em que o Brasil se consolida como o segundo maior mercado de pet shops do mundo, possui cerca de 50 milhões de cães, gatos, pássaros e peixes nas residências e detém a segunda colocação mundial neste quesito, com faturamento de R$ 15,2 bilhões, Mato Grosso vai fechar o cerco contra tosadores e banhistas irregulares em pet shops.

 Aprovado em votação final na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n° 40/2014 obriga a exposição visível de comprovante oficial de capacitação desses profissionais, nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos em funcionamento no estado. A matéria já tem texto oficial e vai ao governo para ser sancionada. O objetivo é garantir muito mais do que respeito e bons tratos aos animais domésticos.

“Além desses fatores, devem ser priorizadas a preservação da saúde durante banho e tosa, a prevenção de contágios e a proliferação de zoonoses, lesões e falhas nos procedimentos", alertou o deputado Wagner Ramos (PR), autor da matéria. Ela já surge com reforço do Conselho Federal de Medicina Veterinária. No último dia 15 de janeiro, o CFMV colocou em vigor a Resolução nº 1069.

Ela estabelece Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica para os estabelecimentos que atuam com exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais. Os maus tratos a animais são punidos pelo Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). Segundo ela, “é crime praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Quem incorrer nessas práticas estará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o animal morrer em decorrência do crime, a pena é aumentada de um sexto a um terço. A lei prevê, ainda, a mesma punição para quem realizar "experiência dolorosa ou cruel com animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos".

A nova lei para Mato Grosso será encaminhada ao Executivo nos próximos dias para ser sancionada pelo governador Pedro Taques (PDT).

 


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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