Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 20h18
SAÚDE
Deputado propõe criação de programa de amparo à mulher dependente de álcool
Estudos revelam o aumento significativo de número de mulheres com problemas relacionados ao álcool e a questão precisa ser combatida pelo Estado.
ALLINE MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Dep. Wagner Ramos (Foto: Marcos Lopes/ALMT) |
A criação de um programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra é a proposta do deputado Wagner Ramos (PR) que apresentou projeto de lei e justifica a iniciativa devido ao fato do crescimento do consumo de álcool entre o público feminino. Os dados são resultados de um estudo feito pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
De acordo com o levantamento, o aumento é, em números proporcionais, maior entre elas do que em relação aos homens. O estudo mostra que enquanto o número de homens que bebem de quatro a cinco doses pelo menos uma vez por mês dobrou no continente americano, no intervalo de 2005 a 2010, a taxa triplicou entre as mulheres. O aumento entre os homens foi de 18% para 29%, já entre elas foi de 4,5% para 13%.
“Se o alcoolismo já é um problema sério entre os homens, em relação às mulheres pode tomar uma dimensão ainda mais triste. Inúmeras vezes, essas mulheres alcoólatras criam os filhos sem a ajuda dos companheiros e, evidentemente, o problema se agrava”, pontuou.
Para o parlamentar, esta preocupação deve ser do Estado, que tem o dever de realizar medidas para conter esse problema social e de saúde.
O projeto de lei proposto pelo parlamentar destaca que os órgãos públicos competentes criarão um programa específico de saúde para atender a mulher alcoólatra, oferecendo assistência médica, social e psicológica, objetivando curá-la, em definitivo, da prática do alcoolismo.
O programa manterá confidencialidade em relação a todos os dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas e será oferecido, dentro de cada município, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A proposta prevê também que o Estado realize campanhas publicitárias periódicas, a serem veiculadas nas mídias impressas e eletrônicas, informando sobre o programa, além de alertar as mulheres para se prevenirem em relação à prática do alcoolismo.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
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