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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 10 de junho de 2016 11h26


COMPENSAÇÃO

Deputados querem isenção de ICMS para entidades protetoras

Pedido de Wagner (PSD) e Saturnino (PSDB) poderá equilibrar um cenário de adversidades que dificultam e até impedem o acolhimento institucional

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Wagner Ramos (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

A Assembleia Legislativa começou a estudar pedido de isenção de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, nas contas de energia elétrica das entidades filantrópicas de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que funcionem em Mato Grosso. O Projeto de Lei n° 264/2016, que trata do assunto, se estende às contas de abrigos de idosos e de tratamento e combate às drogas.

O pedido partiu do 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Wagner Ramos (PSD), e do deputado Saturnino Masson (PSDB), a partir de um cenário de adversidades que dificultam e até impedem o acolhimento institucional. “São situações em que famílias de crianças e adolescentes abrigados quase não possuem renda familiar nem fazem parte de redes sociais de apoio nas comunidades”, observou Wagner.

Dep. Saturnino Masson (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

Segundo Saturnino, “na maioria desses casos, as famílias são formadas por apenas um dos pais – normalmente chefiadas pela mulher e possuem histórias marcadas pela exclusão social, por migração e quebra de vínculos afetivos”. Esse grupo familiar está definido no artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição brasileira, como “comunidades formadas por qualquer um dos pais – solteiros, viúvos ou separados e seus descendentes”.

Segundo o PL 264, essas entidades devem ser reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e estar em situação regular nas esferas municipal e estadual para terem direito à isenção tributária. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser feita por meio de contrato de locação, cessão ou comodato devidamente registrado e, ainda, por justificativa de posse judicial.

A isenção se limitará, exclusivamente, ao imóvel que funcionar como local de acolhimento. Por sua vez e de forma individual, a entidade deverá requerer o beneficio junto ao sistema de processo eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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