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Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 16h25


RETA FINAL

PEC dos Cartões tem aprovação da CCJR e só depende dos deputados

Com ela, os municípios devem firmar convênio com a Fazenda Estadual e o Estado informar os dados das operações com os cartões, para fins de fiscalização e recolhimento do ISS

FERNANDO LEAL / ALMT



 

Deputado Wagner Ramos (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

 

 

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa, deu parecer favorável à Proposta de Emenda Constitucional que garante aumento de arrecadação financeira aos municípios. A PEC nº 08/2015 vai adequar a legislação para que sejam disponibilizadas informações, pelos estabelecimentos com inscrição estadual, sobre as operações feitas com cartões de crédito, débito e outras modalidades.

O alvo é o convênio de mútua colaboração entre os municípios e o estado, criado pela PEC 08. Ele vai obrigar que as administradoras dos cartões informem, em todos os casos, os códigos dos municípios onde ocorreram as operações. O acréscimo financeiro para a receita dos municípios, decorrente dessa operação, será proporcional à capacidade de cada um na geração de negócios por meio desses cartões.

Com o parecer favorável da CCJR, a aprovação final do novo conjunto de regras agora só depende do voto parlamentar. De acordo com o texto final, serão incluídos três novos parágrafos ao Artigo 152 da Constituição do Estado. O primeiro diz que “são inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais”.

O segundo permite ao Estado firmar convênios com os municípios, incumbindo-os de prestar informações e reunir dados – especialmente os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos. Neste caso, o objetivo é resguardar a entrada de tributos estaduais nos quais eles tenham participação.

Por sua vez, o Estado deverá informar aos municípios os dados das operações feitas neles com cartões de créditos e outros. Essa medida é importante para fins de fiscalização e de recolhimento do ISSQN – o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como está disposto no Código Tributário Nacional. 

O Parágrafo 3º explica que o fornecimento das informações disponíveis para os municípios será “mensal, continuado e por meio eletrônico”. A proposta alerta, ainda, que deverá constar nessas informações a relação de todas as operações com cartões de crédito, débito e outros, feitas nos municípios por suas respectivas administradoras e na forma dos convênios citados no Parágrafo 2º.

“Já a partir da publicação da PEC, cada município deve firmar convênio com a Fazenda Estadual. Por sua vez, o Estado deverá informar aos municípios os dados das operações com os cartões, para fins de fiscalização e recolhimento do ISS”, resumiu o autor da PEC 08, deputado Wagner Ramos (PR).

 


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723