Quarta-feira, 23 de março de 2016 16h07
PREVENÇÃO
Projeto facilita automedicação diária para diabéticos tipo 1
Medida estabelece trânsito livre para pacientes portando insulinas e aparelhos para controle da glicemia nos eventos e em espaços públicos e privados
FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE
Dep. Wagner Ramos (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT) |
Os portadores de diabetes tipo 1 poderão conseguir, em Mato Grosso, trânsito livre em todos os eventos e em espaços públicos e privados portando insulinas, insumos e aparelhos para monitorar a taxa de glicemia. Nesses casos, também não deve haver restrição para os que portarem pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. A permissão não se estende, apenas, à gratuidade em locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada.
Os benefícios para esses pacientes estão no Projeto de Lei nº 462/2015, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa e está pronto para ser votado pelos deputados, em plenário. A única exigência é que, sempre que necessário, os pacientes deverão comprovar a condição de diabético mediante apresentação de laudo médico com referência à patologia como CID 10, E 10 diabetes mellitus insulinodependente.
Para o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PSD), não é possível se aceitar que, por falta de informação, os portadores do diabetes tipo 1 sofram com a censura para si ou para seus insumos e alimentos essenciais à própria vida. “Sabemos que, mesmo com as vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos de alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos nos próprios estabelecimentos”, alertou o parlamentar.
Segundo Wagner, o que está sendo tratado no projeto vai muito além da discussão financeira ou exploratória. Para ele, o que se pretende é o “simples” direito de alguém estar em qualquer lugar público ou privado usufruindo dos insumos e produtos que lhe asseguram a vida.
De acordo com o PL 462, as empresas públicas e privadas que descumprirem a medida serão autuadas com suspensão da inscrição estadual por 30 dias. Em caso de reincidência, poderão perder a inscrição e deverão encerrar as atividades.
Gabinete do Deputado Wagner Ramos
Telefone: (65) 3313-6723