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Quarta-feira, 23 de março de 2016 16h07


PREVENÇÃO

Projeto facilita automedicação diária para diabéticos tipo 1

Medida estabelece trânsito livre para pacientes portando insulinas e aparelhos para controle da glicemia nos eventos e em espaços públicos e privados

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Dep. Wagner Ramos (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

Os portadores de diabetes tipo 1 poderão conseguir, em Mato Grosso, trânsito livre em todos os eventos e em espaços públicos e privados portando insulinas, insumos e aparelhos para monitorar a taxa de glicemia. Nesses casos, também não deve haver restrição para os que portarem pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. A permissão não se estende, apenas, à gratuidade em locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada.

Os benefícios para esses pacientes estão no Projeto de Lei nº 462/2015, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa e está pronto para ser votado pelos deputados, em plenário. A única exigência é que, sempre que necessário, os pacientes deverão comprovar a condição de diabético mediante apresentação de laudo médico com referência à patologia como CID 10, E 10 diabetes mellitus insulinodependente.

Para o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PSD), não é possível se aceitar que, por falta de informação, os portadores do diabetes tipo 1 sofram com a censura para si ou para seus insumos e alimentos essenciais à própria vida. “Sabemos que, mesmo com as vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos de alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos nos próprios estabelecimentos”, alertou o parlamentar.

Segundo Wagner, o que está sendo tratado no projeto vai muito além da discussão financeira ou exploratória. Para ele, o que se pretende é o “simples” direito de alguém estar em qualquer lugar público ou privado usufruindo dos insumos e produtos que lhe asseguram a vida.

De acordo com o PL 462, as empresas públicas e privadas que descumprirem a medida serão autuadas com suspensão da inscrição estadual por 30 dias. Em caso de reincidência, poderão perder a inscrição e deverão encerrar as atividades.

 


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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