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Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 11h18


NOVA REGRA

Quitação de débitos do consumidor deverá ser declarada em site

Atualmente, só lei federal regula assunto em Mato Grosso e determina que empresas “encaminhem” as declarações, supostamente, via Correios

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Wagner Ramos (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

Os consumidores mato-grossenses já podem contar com a possibilidade de ter caminho mais curto, prático e rápido para conseguir sua declaração de quitação anual de débitos, a ser emitida por empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. A nova alternativa é que elas disponibilizem as informações em seus respectivos sites – os chamados sítios eletrônicos.

A medida, que está no Projeto de Lei n° 356/2015, reverte drasticamente – em benefício do consumidor – o cansativo processo de espera que está na Lei Federal nº 12.007, de 29 de julho de 2009. Em seu artigo 1º, ela obriga as citadas empresas a “encaminhar” a declaração ao consumidor, tornando-o refém da espera. Segundo o PL 356, as informações devem ser disponibilizadas na internet até o mês de maio do ano seguinte ao período de referência.

Além dessa praticidade, os comprovantes deverão ficar disponíveis durante o período em que o consumidor necessite guardá-los, de acordo com a lei atualmente em vigor. Ao completar o primeiro ano de vigência da lei proposta, o prestador de serviços deverá disponibilizar em até 90 dias a quitação referente ao ano anterior.

“Apesar da Lei 12.007 obrigar as empresas a encaminhar os débitos anuais aos consumidores, a disponibilidade no site é mais eficaz porque o consumidor pode, a qualquer tempo, consultar e guardar para si esses comprovantes. Também facilita o exercício da sua defesa em caso de cobrança indevida”, explicou o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR).

Além disso, caso o serviço não tenha ocorrido desde o início do ano, deverão constar na declaração os meses de quitação de débitos. Entre os fornecedores citados pelo PL 356/2015, estão concessionárias de energia elétrica e de água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas. O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa.


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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