Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 15 de setembro de 2015 14h17


TRÂNSITO

Veículos com mais de 90 dias no Detran devem ir a leilão

Com esse novo formato, o veículo apreendido já entra no pátio do Detran com certificado de remoção e procedimento para venda em leilão público

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Wagner Ramos (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa começou a estudar um modelo capaz de reduzir, de maneira eficaz, o grande número de veículos acumulados nos pátios do Departamento de Trânsito de Mato Grosso. Chamado de “via rápida”, ele estabelece que todos os veículos apreendidos e retidos nesses locais tenham prazo máximo de 90 dias para permanência.

Com esse novo formato, o veículo apreendido já entra em um dos pátios do Detran com Certificado de Registro de Remoção indicando dia, hora e local do depósito, além de procedimento formal para venda em leilão público. Segundo o Projeto de Lei nº 481/2015, a partir do 30º dia no pátio e sem qualquer providência para a retirada do veículo, a Comissão de Leilão é informada.

“O ‘via rápida’ é um dos modelos mais eficazes já criados. Isso implica o proprietário ser notificado ao mesmo tempo em que é nomeado um avaliador para determinar as condições do veículo. Além disso, o leilão pode ser realizado quando o montante do valor devido à administração pública, a título de multas ou diárias de permanência no local de depósito, supere o valor do veículo”, observou o deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto.

Após os 90 dias de prazo, caso o proprietário ou outro autorizado não retire o veículo do depósito, a Comissão de Leilão deverá sortear e designar o leiloeiro encarregado do leilão e publicar o respectivo edital.

O PL 481/2015 também estabelece que nenhum veículo removido, retido ou apreendido poderá permanecer em depósito por mais de 180 dias, a contar do Certificado de Registro de Remoção.

O projeto não se refere aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial.

Os termos do projeto serão aplicados nos municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto. Ele também está sendo estudado pelas comissões da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Em Brasília, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou há pouco mais de duas semanas a Lei 13.160/2015, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos.


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


Associadas


Imagens