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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 29 de abril de 2015 15h08


CONSUMIDOR

Wagner propõe detalhamento de conta de energia elétrica em MT

O objetivo de coibir a cobrança de outros produtos ou serviços na conta de luz, a partir de um mesmo código de barras.

SANDRA COSTA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Wagner Ramos (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n.º 130/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento de informações sobre valores faturados nas contas de serviços públicos de energia elétrica prestada aos consumidores residenciais em Mato Grosso.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual, Wagner Ramos (PR), e tem o objetivo de trazer mais clareza ao consumidor, bem como o de coibir a cobrança de outros produtos ou serviços na conta de luz, a partir de um mesmo código de barras.

“A cobrança de outros produtos pode comprometer a regularidade, continuidade e eficiência do serviço de energia elétrica porque pode resultar na falta de pagamento desse serviço essencial. O consumidor corre o risco de não conseguir pagar os demais produtos e serviços cobrados na sua conta, devendo ser assegurado a ele, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.

Conforme a propositura, as empresas ficam obrigadas a demonstrar detalhadamente nas notas fiscais-faturas os dados relativos à leitura e ao consumo, indicadores de qualidade de fornecimento, os valores da composição tarifária e referentes à energia fornecida, aos encargos setoriais e aos impostos incidentes.

“As concessionárias e permissionárias também não poderão vincular a prestação de outro serviço ou produto a ser cobrado na conta de luz dos consumidores residenciais”, destaca o parlamentar.

Neste caso, o consumidor poderá autorizar a cobrança de outros serviços na conta de luz, somente com a disponibilização de um código de barras específico para a finalidade: doações para entidades filantrópicas, assistenciais, cartões de descontos e, ou seguros.

Ramos afirma que o regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é omisso em relação à forma com que os “terceiros” ofertarão seus produtos e serviços aos consumidores. Argumenta que o CDC, em seu artigo 46, estabelece que o fornecedor tenha o dever de enviar, previamente, o contrato ao consumidor para que este tome ciência de seu conteúdo. 

“Assim sendo, um dos direitos básicos do consumidor de energia elétrica é o do acesso à informação clara e adequada, o que pressupõe que a linguagem, atualmente compreensível apenas pelos técnicos da área de energia, possa ser atendida por qualquer consumidor comum”.


Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Telefone: (65) 3313-6760


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