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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 13 de março de 2017 18h29


PROJETO 479/2016

Wagner quer prisão imediata para agressores de mulheres

Além de aplicar cinco dias como medida preventiva, projeto não os isenta de responder civil e criminalmente às demais legislações em vigor

FERNANDO LEAL / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Wagner Ramos (Foto: JLSiqueira/ALMT)

A Comissão de Seguranças Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa iniciou estudos em torno da aplicação, em Mato Grosso, de medidas “preventivas e punitivas” imediatas que penalizam – com cinco dias de detenção – quem praticar violência doméstica ou familiar contra a mulher. A medida, que está no Projeto de Lei n° 479/2016, não isenta o agressor de responder civil e criminalmente as demais legislações em vigor.

Segundo o deputado Wagner Ramos (PSD), autor do projeto, a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista. “Entretanto, infelizmente, ainda existe violência contra a mulher. Sem contarmos com a falta da prisão imediata que favorece o agressor a coagir, violentar e até mesmo se vingar por causa da denúncia”, alertou o autor do projeto. Ele reforçou que, antes da Lei Maria da Penha, os casos eram englobados no campo geral de agressões, no Direito Penal.

Para que seja aplicada a detenção, ela deverá ser solicitada ao juiz da respectiva comarca, pelo Ministério Público ou pela própria parte agredida, desde que comprovando os fatos. Com as novas regras adicionais e a comprovação da violência, o agressor deve ficar detido preventivamente, garantindo a segurança da vítima. A medida favorece, inclusive, a possível necessidade de mudança da parte agredida com a segurança necessária.

A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual. Ela consiste na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Ela é decretada pelo juiz, de ofício, no curso da ação penal, ou – ainda – a requerimento do Ministério Público, do queixoso ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


Gabinete do Deputado Wagner Ramos

Telefone: (65) 3313-6723


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