Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 17h09
IGUALDADE
Governo sanciona lei que institui inclusão de jovem aprendiz em MT
O projeto é de autoria do ex-deputado José Domingos Fraga e é dirigido aos jovens com idade entre 14 e 24 anos
JOSÉ LUIS LARANJA / Secretaria de Comunicação Social
O governo do estado sancionou a Lei nº 10.753/2018 (http://www.al.mt.gov.br) que institui o Programa Estadual de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz no Estado de Mato Grosso.
O projeto, de autoria do ex-deputado José Domingos Fraga, é dirigido aos jovens com idade entre 14 e 24 anos, às pessoas com deficiência ou reabilitadas de qualquer idade oriundas de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio.
O programa possui vários requisitos, como, por exemplo: comprovada competência e habilidade na política de promoção da igualdade de oportunidade, de combate à discriminação e de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada; condições metodológicas e físicas para formação de jovens e sua inclusão no ramo do trabalho e emprego público e que estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A lei prevê ainda que as entidades sem fins lucrativos vão contratar o jovem e a pessoa com deficiência ou reabilitada inscritos no programa sob regime de contrato de aprendizagem.
Vale destacar que o programa tem por objetivo o ingresso no mercado de trabalho por meio da formação técnico-profissional; estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; e dar oportunidades e condições para que os aprendizes possam exercer a aprendizagem profissional na área da administração pública direta e indireta.
Constam na lei que as despesas referentes à contratação dos aprendizes correrão à conta da dotação orçamentária própria dos órgãos da administração pública direta, empresas, autarquias e fundações executoras do programa.
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