Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 16h10
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de lei amplia proibição de trote às escolas de ensino médio
A proposta considera abusivas ações como corte de cabelo e solicitação de dinheiro em semáforos
LAÍS COSTA MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Deputado Zé Domingos Fraga (Foto: Marcos Lopes/ALMT) |
Todo início de ano letivo é comum ver a prática de trote dos estudantes veteranos com os novatos. Entre as atividades, estão práticas consideradas ofensivas e até perigosas para a integridade física e psicológica dos estudantes. No intuito de coibir a prática em escolas, além das universidades públicas e particulares, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei (PL) 54/2016, de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD).
A proposta de José Domingos Fraga, se sancionada pelo Executivo, revoga a Lei 9.325 de 2010, do também deputado Wagner Ramos (PSD), por ampliar a proibição às escolas, visto que a lei em vigor só proíbe trotes em unidades de ensino superior e universidades.
O PL 54/2016 proíbe o chamado "trote universitário e escolar", considerado abusivo quando da recepção de novos alunos, conhecidos como “calouros”, tanto nas escolas, institutos, faculdades e universidades públicas ou privadas de Mato Grosso. De acordo com a matéria, são consideradas abusivas atitudes como a raspagem de cabelos dos calouros, a pintura dos cabelos, a solicitação de dinheiro em semáforos e/ou a obrigatoriedade dos calouros ingerirem bebidas alcoólicas.
Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Resolução 18/2005, aprovada pelo Conselho Universitário, estabelece o que é considerado trote abusivo, as penalidades para quem infringir a Resolução e quais as atividades para receber os novos estudantes.
Este último item, de acordo com o pró-reitor em exercício de Assistência Estudantil (Prae), Pedro Ferreira do Nascimento, é o que mais contribui para redução da prática de trote no campus. “À medida que aumentamos as opções de atividades para receber os novos alunos, diminui a incidência de trote. Além disso, neste período de começo de ano letivo, fazemos campanhas educativas para estimular a boa recepção”.
O PL 54/2016, para evitar o trote abusivo, determina a responsabilização tanto de alunos que realizam o trote quanto do servidor público ou funcionário da unidade escolar. Segundo o deputado, é inaceitável esse tipo de conduta até hoje.
“É comum vermos situações vexatórias e degradantes decorrentes dos trotes universitários, como uma espécie de iniciação pela qual passa o calouro no início da trajetória escolar ou universitária, incluindo situações que podem ser humilhantes, constrangedoras, violentas, podendo chegar à morte”, justifica Fraga.
Na UFMT, quando identificada a prática de trote, os envolvidos são submetidos a processo disciplinar, e a penalidade pode variar de advertência até a expulsão do aluno. De acordo com Pedro Nascimento, a universidade disponibiliza espaço para denúncias no site e, quando algum registro é feito, a Prae age imediatamente. “Nossa dificuldade maior, entretanto, é coibir as práticas nas áreas externas dos câmpus, onde não podemos intervir”.
Atualmente, o PL 54/2016 está no Núcleo Social da Assembleia Legislativa para apreciação. O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária, onde recebeu parecer favorável e teve aprovação dos membros.
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