Quarta-feira, 11 de maio de 2016 18h13
CONSUMO
Projeto de lei prevê que consumidor tenha direito a troca imediata do produto considerado essencial
O fornecedor deve responder pela ocorrência de vício de qualidade ou quantidade
MARISOL FRANÇA / ASSESSORIA DE GABINETE
Deputado Zé Domingos (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT) |
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de lei de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), que dispõe sobre os produtos considerados essenciais de que trata o parágrafo 3º, do Artigo 18, da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o projeto, o fornecedor de produto de consumo essencial, independentemente da existência de culpa, responde pela ocorrência de defeitos relacionados à qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ao consumo.
Zé Domingos pontua que o consumidor poderá exigir, alternativamente, e à sua escolha, a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Por último, tem a opção de abatimento proporcional imediato do preço.
De acordo com o texto, estão classificados como produto de consumo essencial: geladeira, freezer, fogão, ventilador, aparelhos condicionadores de ar, máquinas de lavar roupas, colchão, aqueles utilizados como instrumento de trabalho e aqueles utilizados para tratamento de saúde.
O parlamentar comenta que essa iniciativa surgiu após ouvir o desabafo de uma senhora que comprou um ventilador com defeito e não conseguiu fazer a troca do produto de imediato e nem a devolução do dinheiro.
“É inaceitável que o cliente não possa ter respaldo do fornecedor em casos de defeitos. Por esta razão apresento este projeto de lei visando diminuir a vulnerabilidade do consumidor,” justifica Zé Domingos.
Gabinete do Deputado Zé Domingos Fraga
Telefone: (65) 3313-6950